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Rede pública de saúde inclui novos procedimentos no protocolo de assistência

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.598, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a gravidez.

A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.

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Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez.

A Lei também determina que, ao constatar alterações que coloquem em risco a gestação, o médico responsável encaminhe a mãe para o tratamento médico apropriado, a fim de proteger a vida materna e do bebê.

As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surgir ao longo da gravidez.

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Fonte: Portal Governo do Brasil, link original da notícia aqui

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